Concurso Interno

Curso de Formação de Cabo, Sargento e Oficial Policial Mirim 

 

 

Polícia Mirim Cidadã

Batalhão Vida Plena

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2019 – PMC – BVP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Setembro de 2019

 

 

EDITAL Nº 001/2019 – CFC, CFS E CFO/PMC-BVP/2019

 

A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO, SARGENTO E OFICIAL POLICIAL MIRIM PARA O ANO 2019, resolve baixar as NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO INTERNO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO, SARGENTO E OFICIAL DA POLÍCIA MIRIM CIDADÃ – BATALHÃO VIDA PLENA - SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, com vistas ao provimento de vagas para o cargo de CABO, SARGENTO E OFICIAL POLICIAL MIRIM, da Polícia Mirim Cidadã, na forma seguinte:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será executado pela coordenação da PMC -BPV, sendo de sua responsabilidade todas as etapas.

 

1.2. Compete a PMC- BPV, por meio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o acompanhamento e fiscalização e realização do Processo Seletivo.

 

1.3. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar, dentre os integrantes da Polícia Mirim Cidadã que atendam às exigências deste Edital, candidatos para o preenchimento de 06 (seis) vagas para o Curso de Formação de Cabo Policial Mirim;  06 (seis) vagas para o Curso de Formação de Sargento Policial Mirim; e 03 (três) vagas para o Curso de Formação de Oficial Policial Mirim.

 

1.4. Este Processo Seletivo contará com as seguintes etapas e atenderão aos seguintes critérios:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

PRIMEIRA

Exame Intelectual

Eliminatório e Classificatório

SEGUNDA

Exame de Saúde

Eliminatório

TERCEIRA

Exame de Aptidão Física

Eliminatório

 

1.5. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo, obedecerão ao horário local.

 

  1. DOS REQUISITOS

 

2.1. Ao final deste Processo Seletivo, o candidato que for considerado classificado dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital, será matriculado nos Cursos de Formação de: Cabo Sargento e Oficial Policial Mirim – PMC - BVP, desde que atenda cumulativamente os seguintes requisitos:

 

 

2.1.1 Cabo

 

2.1.1.1. Ser Policial Mirim.

2.1.1.2. Possuir escolaridade, no mínimo, 4º ano do Ensino Fundamental.

2.1.1.3. Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”.

2.1.1.4. Ter sido aprovado no exame intelectual e considerado apto nos exames de saúde e aptidão física.

 

2.1.2. Sargento

 

2.1.2.1 Ser Policial Mirim.

2.1.2.2. Possuir escolaridade, no mínimo, 6º ano do Ensino Fundamental.

2.1.2.3. Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”.

2.1.2.4. Ter sido aprovado no exame intelectual e considerado apto nos exames de saúde e aptidão física.

 

2.1.3. Oficial

 

2.1.3.1 Ser Policial Mirim.

2.1.3.2. Possuir escolaridade, no mínimo, 8º ano do Ensino Fundamental.

2.1.3.3. Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”.

2.1.3.4. Ter sido aprovado no exame intelectual e considerado apto nos exames de saúde e aptidão física.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

3.1. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

 

3.2. As inscrições serão efetuadas na sede da PMC - BVP, durante o período do dia 30 de setembro de 2019 (a partir das 18 horas) ao dia 17 de outubro de 2019 (até às 22 horas).

 

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

 

  1. a) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

 

  1. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

4.1. A PMC -BVP, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

 

4.2. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

 

  1. a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
  2. b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

 

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual a sua inscrição configurará a aceitação de todas normas e condições estipuladas.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO

 

6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houverem, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados através do endereço eletrônico da Polícia Mirim Cidadã (www.policiamirimcidada.comunidades.net) e publicado no Boletim interno da PMC - BVP.

 

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

 

  1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO EXAME INTELECTUAL

 

7.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme os quadros a seguir:

 

7.1.1 Cabo e sargento

 

CONHECIMENTOS

NÚMERO

DE

QUESTÕES

VALOR

DAS

QUESTÕES

TOTAL

DE 

PONTOS

Pré Militares

10

5

50

Direitos e Deveres

05

5

25

Moral e Cívica

05

5

25

Conjunto total das provas

20

5

100

 

7.1.2 Oficial

 

CONHECIMENTOS

NÚMERO

DE

QUESTÕES

VALOR

DAS

QUESTÕES

TOTAL

DE

PONTOS

Pré Militares

10

5

50

Direitos e Deveres

05

5

25

Moral e Cívica

05

5

25

Conjunto total das provas

20

5

100

 

Redação

01

100

100

 

7.1.3 A nota final da prova de oficial será formada pela média entre a prova objetiva e a redação.

 

7.2. A duração da Prova Objetiva para cabo e sargento será de 2 (duas) horas, e a prova para oficial será de 03 (três) horas incluído o tempo para leitura das instruções, referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

 

7.3. O local e o horário de realização das provas objetivas serão divulgados pela PMC - BVP em até 10 dias anteriores à data das provas.

 

7.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

7.5. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.

 

7.6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 20 (vinte) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme a tabela, conforme quadro do subitem 8.1.

 

7.7. Estará HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao conjunto de todas as provas, conforme o quadro do subitem 8.1, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas, devendo os mesmos serem convocados para as demais etapas.

 

7.8. O candidato NÃO HABILITADO na prova objetiva será excluído do Processo Seletivo.

 

7.9. A relação dos aprovados no Exame Intelectual será publicada no Boletim interno, afixada na sede da PMC - BPV e divulgada nos endereço eletrônico, da Polícia Mirim Cidadã (www.policiamirimcidada.comunidades.net).

 

8.DA PRESTAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL

 

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na sede da PMC - BVP, com data prevista para o dia 19 de outubro de 2019, em horários que serão divulgados oportunamente.

 

8.1.1. As Provas Objetivas serão aplicadas no TURNO DA MANHÃ. A data das provas está sujeita à alteração conforme a conveniência e oportunidade, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas PREVISTAS.

 

8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

 

8.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

 

8.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

 

8.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste Edital.

 

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) Confirmação de inscrição;

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente.

 

8.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

8.8. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecer nos locais das provas, com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, notebook, tablet, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser acondicionados em envelope plástico inviolável. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

 

8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

8.10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

 

8.11. Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas e impressos não permitidos;

e) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

 

9.DO EXAME DE SAÚDE

 

9.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho das atividades pré militares na graduação de Cabo, Sargento e Oficial Policial Mirim.

 

9.2. Serão convocados para o Exame de Saúde uma única vez, os candidatos considerados HABILITADOS, conforme subitem 8.9, de acordo com a ordem de classificação.

 

 10. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

 

10.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho das atividades pré militares na graduação de Cabo, Sargento e Oficial Policial Mirim.

 

10.2. Será realizado por Comissão instituída por ato do Comandante-Geral da PMC - BVP, para o qual serão convocados os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde, em data, turno e horário a serem definidos em ato convocatório próprio, que será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Mirim Cidadã (www.policiamirimcidada.comunidades.net) e publicado no Boletim interno.

 

10.3. O Exame de Aptidão Física será elaborado de acordo com a Diretriz para o Treinamento Físico Pré Militar constantes do quadro seguinte:

 

PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO PMC-BVP CFC, CFS e CFO

DE 10 A 16 ANOS

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Suspensão na barra fixa

20 segundos de suspensão

-

02 (duas)

Flexão de Braço

10 repetições

-

02 (duas)

Abdominal Remador

20 repetições ininterruptas

1 Minuto

02 (duas)

Corrida de velocidade

50 metros

12 segundos

02 (duas)

Corrida de fundo

1.500 metros

12 Minutos

01 (uma)

 

 

PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO PMC-BVP CFC, CFS e CFO

DE 10 A 16 ANOS

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Suspensão na barra fixa

15 segundos de suspensão

-

02 (duas)

Flexão de Braço

10 repetições

-

02 (duas)

Abdominal Remador

20 repetições ininterruptas

1 Minuto

02 (duas)

Corrida de velocidade

50 metros

12 segundos

02 (duas)

Corrida de fundo

1.300 metros

12 Minutos

01 (uma)

 

10.4. O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar as características ideais, indispensáveis ao bom desempenho das funções de Cabo, Sargento e Oficial Policial Mirim, a fim de serem julgadas aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR, FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORRESPIRATÓRIA e COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR.

 

10.5. O resultado do Exame de Aptidão Física também será divulgado através do site da PMC - BVP (www.policiamirimcidada.comunidades.net) e publicado no Boletim Interno.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da NOTA GERAL, em lista de classificação final, conforme o resultado do Exame Intelectual.

 

11.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na prova de conhecimento pré militar;

b) Maior pontuação na prova de conhecimento de direitos e deveres;

c) Idade mais avançada.

 

11.3. A relação dos aprovados no Exame Intelectual será publicada no Boletim interno, afixada na sede da PMC -BVP e divulgada no endereço eletrônico da Polícia Mirim Cidadã (www.policiamirimcidada.comunidade.net).

 

11.4. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

 

11.5. Serão classificados para participar do Curso de Formação de Cabo e Sargento Policial Mirim, os 06 (seis) primeiros aprovados e habilitados na prova de cabo, os 06 (seis) primeiros aprovados e habilitados na prova de sargento, para a Qualificação de Praças Mirins (QPM), e os 03 (três) primeiros aprovados e habilitados na prova de oficial, para a Qualificação de Oficiais Mirins (QOM), que, obedecida à ordem decrescente da NOTA GERAL obtida no Exame Intelectual, forem considerados APTOS nos Exames de Saúde, de Aptidão Física e estiverem dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição;

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva;

c) O resultado da prova objetiva;

d) O resultado do Exame de Saúde;

e) O resultado do Exame de Aptidão Física; e

f) Todo ato emitido pela comissão.

 

12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no site do fato que gerou o recurso.

 

12.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento.

 

12.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, na sede da PMV -BVP.

 

12.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

 

12.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.7. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegativas realizadas.

 

12.8. A banca examinadora determinada pela PMC - BVP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

12.9. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

 

12.10. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

 

12.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

 

13. DA MATRÍCULA

 

13.1. Será matriculado no Curso de Formação de Cabo, sargento e oficial Policial Mirim, um número de candidatos igual ao limite de vagas constante neste Edital, obedecida a classificação final de que trata o subitem 12.5, para a qual o candidato deverá:

 

13.1.1 Entregar 02 (duas) Fotos 3X4 coloridas recentes (fardado, descoberto e de frente).

 

13.1.2 Entregar certidão emitida pelo Comandante de sua OPM a respeito do seu comportamento disciplinar.

 

13.1.3 Atender ao subitem 2.1 do presente Edital, comprovando ser policial mirim integrante da PMC - BVP.

 

13.2. Perderá o direito de matrícula no Curso de Formação de Cabo, sargento e oficial o candidato que não apresentar, dentro do período estabelecido para a matrícula, a documentação exigida nestas normas, para essa finalidade.

 

 14. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS, SARGENTO E OCICIAL

 

14.1. O Curso de Formação de Cabo, sargento e oficial PMC será realizado na sede da PMC - BVP, consoante suas normas internas.

 

14.2. Será observado o prazo máximo de 10 (dez) dias do início do Curso de Formação de Cabo, Sargento e Oficial Policial Mirim, para o preenchimento de vagas abertas, decorrentes de desistência ou eliminação de candidatos.

 

14.3. A classificação obtida pelo candidato ao final do Curso de Formação de Cabo, sargento e oficial Policial Mirim é que determinará a ordem de antiguidade para fins de promoção.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo será feita através do Boletim Interno e do endereço eletrônico da PMC - BVP (www.policiamirimcidada.comunidades.net).

 

15.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

 

15.2. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com três casas decimais, arredondando se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.

 

15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no site da PMC - BVP (www.policiamirimcidada.comunidades.net), e no Boletim Interno da PMC - BVP.

 

15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado através do Boletim Interno da PMC - BVP e do endereço eletrônico da PMC - BVP (www.policiamirimcidada.comunidades.net).

 

15.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço eletrônico da PMC - BVP (www.policiamirimcidada.comunidades.net), até a data de publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMC -BVP.

 

15.7. O presente Processo Seletivo terá o prazo de 01 (um) ano contado a partir da sua homologação. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período por expressa determinação da PMC -BVP.

 

15.8. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do curso para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro curso, cabendo recursos nos termos do item 13 – DOS RECURSOS deste Edital.

 

15.9. A classificação do candidato será consagrada pelo Termo de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, ficando condicionado o provimento até a vigência do Processo Seletivo.

 

15.10. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

 

15.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

 

15.12. Caberá a PMC - BVP a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

 

15.13. Constituem partes integrantes deste Edital:

 

a) Anexo I: Cronograma de Execução da Seleção;

b) Anexo II: Conteúdo Programático da Prova Escrita Objetiva;

c) Anexo III: Recurso - Prova Escrita Objetiva para CFC, CFS e CFO/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   São Miguel do Gostoso-RN, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

 

                                       MAGNO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER – CB PM RN

                                 Presidente da Comissão Coordenadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

DATA

EVENTO

Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 a quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Período de Inscrições para o Processo Seletivo – CFC, CFS e CFO -2019

Sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Homologação das Inscrições

Sábado, 19 de outubro de 2019

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

Sábado, 19 de outubro de 2019

Divulgação do Gabarito Preliminar

Segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

Terça-feira, 22 de outubro de 2019

a) Divulgação dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

b) Divulgação do Gabarito Final da Prova Escrita Objetiva.

c) Divugação da Classificação Preliminar dos Candidatos.

Quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação para o Exame de Saúde

Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 a sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Realização do Exame de Saúde

Sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Divulgação do resultado dos recursos do Exame de Saúde e Convocação para o TAF.

Sábado, 26 de outubro de 2019

Realização do Teste de Aptidão Física - TAF

Segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Resultado do Teste de Aptidão Física

Terça-feira, 29 de outubro de 2019

Convocação dos Aprovados para entrega de Documentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

1 – CONHECIMENTO PRÉ MILITAR: Pontos cardeais, pontos colaterais, bússola, orientação com bússola, comunicação rádio, códico ‘’Q’’, código fonético internacional, código numérico, ordem unida e hierarquia e disciplina da PM RN.

 

2 - CONHECIMENTO DIREITOS E DEVERES: Direitos e deveres do cidadão baseado no ECA (estatuto da criança e do adolescente) e da CF (constituição federal).

 

3 - CONHECIMENTO MORAL E CÍVICA: Civismo, patriotismo, ética, símbolos nacionais, heróis do passado e cidadania.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III - RECURSO - PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA CFC, CFS e CFO/2019

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Identificação do candidato

Nome : ___________________________________________________

Número da inscrição: ________________________________________

 

RECURSO

Número da questão: [___] Gabarito da BANCA: [      ] Resposta do candidato: [       ]

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO